TCU condena ex-prefeito de Coari a devolver R$ 1,4 Milhão por falta de prestação de contas

TCU condena ex-prefeito de Coari a devolver R$ 1,4 Milhão por falta de prestação de contas

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que Keitton Wyllyson Pinheiro Batista, ex-prefeito de Coari (AM), restitua aos cofres públicos aproximadamente R$ 1,4 milhão e pague uma multa de R$ 140 mil. A condenação deve-se à falha na prestação de contas de verbas federais recebidas em 2022, destinadas a ações emergenciais em resposta a desastres naturais.

Os fundos, que totalizaram R$ 1.246.775,00, foram transferidos por meio da Transferência Legal 1017/2022. O plano de trabalho previa a alocação de R$ 1,1 milhão para aquisição e distribuição de kits de emergência (cestas básicas, redes e kits de dormitório), R$ 4.800,00 para aluguel de embarcações e R$ 141.975,00 para compra de combustível.

Apesar de Keitton Pinheiro ter apresentado defesa, a análise técnica da Tomada de Contas Especial (TCE), iniciada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), concluiu que os documentos fornecidos não comprovavam a correta aplicação dos recursos. Parte dos valores, inclusive, foi utilizada por meio de um cartão de pagamento da defesa civil, conforme extratos bancários e auditoria inicial da TCE.

O ministro-relator do caso, Antonio Anastasia, ressaltou que a documentação apresentada era incompleta, impossibilitando a verificação da regularidade das despesas. O relatório indicou ainda que o ex-gestor foi notificado diversas vezes, mas ignorou os pedidos para complementar as contas. O TCU concluiu que a omissão causou dano ao erário e que a conduta do ex-prefeito não possuía justificativa legal.

A decisão do TCU também destacou que a pretensão punitiva não havia prescrito, uma vez que atos processuais interromperam os prazos legais. Ações do ex-prefeito foram consideradas como erro grosseiro, conforme o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), por desviarem-se do que seria esperado de um gestor público diligente.

Como sanção, além da devolução integral do montante e da multa, o TCU autorizou a cobrança judicial imediata da dívida, caso não seja quitada em até 15 dias após a notificação. Foi concedida, ainda, a possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, com correção monetária e juros de mora. A decisão será comunicada ao Ministério Público do Amazonas e ao próprio Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.


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