STJ garante isenção de PIS e COFINS para operações na Zona Franca de Manaus

STJ garante isenção de PIS e COFINS para operações na Zona Franca de Manaus

Em uma decisão de grande impacto para a economia da região amazônica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a não incidência das contribuições para o PIS e a Cofins sobre as receitas provenientes da venda de mercadorias e da prestação de serviços realizadas dentro dos limites da Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida representa uma importante vitória para as empresas instaladas no polo industrial e reforça a segurança jurídica do modelo.

A Corte adotou uma interpretação ampla da legislação que rege os incentivos fiscais da ZFM, o Decreto-Lei 288/1967, equiparando as operações internas do polo a uma exportação. Segundo o entendimento do tribunal, a restrição desses benefícios fiscais resultaria em um aumento da carga tributária local, o que seria contraditório com o próprio objetivo da política de desenvolvimento regional, que busca reduzir as desigualdades e promover a proteção ambiental da Amazônia.

Na prática, a decisão do STJ consolida um ambiente de negócios mais estável e favorável na Zona Franca, afastando de forma definitiva a cobrança dessas contribuições federais sobre as transações comerciais e de serviços. A medida também soluciona controvérsias jurídicas que pairavam sobre contratos de prestação de serviços, fortalecendo a competitividade das empresas que atuam no modelo.

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