STJ Garante isenção de PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus e abre caminho para restituições
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em decisão unânime, um dos mais importantes benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM), trazendo segurança jurídica e um novo fôlego para a economia do Amazonas. O tribunal confirmou que a venda de produtos e a prestação de serviços realizadas dentro da área incentivada são isentas da cobrança de PIS e Cofins.
A decisão põe fim a anos de disputas judiciais entre empresas e a União, ao equiparar formalmente as operações internas da Zona Franca às exportações. Na prática, isso significa que as transações comerciais realizadas dentro do Polo Industrial de Manaus e entre os municípios da Amazônia Ocidental recebem o mesmo tratamento tributário de uma venda para o exterior, eliminando a incidência das duas contribuições federais.
Principais Impactos da Decisão:
- Competitividade Reforçada: A isenção reduz a carga tributária das empresas instaladas na ZFM, diminuindo custos operacionais e fortalecendo sua competitividade no cenário nacional e internacional.
- Abrangência Ampla: O entendimento beneficia toda a cadeia produtiva, desde as grandes indústrias de tecnologia até pequenos comércios e prestadores de serviço locais, incluindo empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Segurança Jurídica: A decisão do STJ estabelece um precedente claro, permitindo que as companhias estruturem seu planejamento financeiro com maior previsibilidade e sem o risco de autuações fiscais sobre o tema.
Direito à Restituição Retroativa
Além de validar a isenção para o futuro, a decisão do STJ tem efeito retroativo. As empresas que recolheram PIS e Cofins indevidamente sobre suas operações internas nos últimos cinco anos agora têm o direito de pleitear a restituição desses valores.
Essa possibilidade pode gerar um volume significativo de créditos tributários, injetando liquidez no setor produtivo regional e estimulando novos investimentos. Especialistas em direito tributário recomendam que as empresas interessadas em reaver os valores formalizem o pedido por meio de ações judiciais, como o Mandado de Segurança, para garantir a segurança jurídica do processo.
A resolução do STJ é vista como um marco para o modelo Zona Franca de Manaus, reforçando sua atratividade e consolidando um pilar essencial para o desenvolvimento econômico da Amazônia.


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