Senado Aprova Aumento para 531 Vagas, com Impacto na Representação Estadual

Senado Aprova Aumento para 531 Vagas, com Impacto na Representação Estadual

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 25 de junho, um projeto de lei complementar que visa expandir o número de deputados federais de 513 para 531, acrescentando 18 novas cadeiras a partir das eleições de 2026. A proposta, que agora retorna para análise da Câmara dos Deputados, obteve 41 votos favoráveis e 33 contrários.

O texto legislativo, que passou por modificações no Senado, estipula que a criação e a manutenção das novas vagas não poderão acarretar um aumento nas despesas totais da Câmara no período compreendido entre 2027 e 2030. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), acatou sugestões que preveem a sustentação dos novos mandatos sem incremento real de despesas, englobando verbas de gabinete, cotas parlamentares, passagens aéreas e auxílio-moradia, com previsão apenas de atualização monetária anual. O senador Castro assegurou que “não haverá impacto orçamentário de nenhum centavo”.

Contrariamente, senadores como Eduardo Girão (Novo-CE) argumentam que a alteração resultará em um acréscimo anual de R$ 150 milhões nos dispêndios da Câmara, ao se considerar não somente os subsídios, mas também a infraestrutura de gabinete, apartamentos funcionais e emendas parlamentares. Outra modificação relevante foi a supressão da auditoria dos dados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que outrora permitiria solicitações de impugnação por parte de partidos políticos ou unidades federativas.

As futuras vagas serão definidas com base nos dados oficiais de cada censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vedando a utilização de pesquisas amostrais ou estimativas intercensitárias, com a próxima atualização programada para o Censo de 2030. A aprovação deste projeto, o PDL 177 de 2023, constitui uma resposta a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado ao Congresso Nacional a promulgação de uma lei para redistribuir a representação de deputados federais em conformidade com a proporção populacional de cada unidade da Federação, com prazo limite até 30 de junho do corrente ano.

A Constituição Federal estabelece que o contingente de deputados deve ser ajustado antes de cada pleito eleitoral, garantindo que nenhuma unidade da Federação possua menos de oito ou mais de setenta deputados. A última atualização ocorreu em 1993 e, àquela época, os parlamentares optaram por não reduzir o número de representantes de estados que perderiam cadeiras pela regra proporcional, como Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul. Em vez disso, o PDL aprovado na Câmara eleva o número de vagas para os estados que evidenciaram crescimento demográfico. Entre os estados que experimentarão um acréscimo em sua representação na Câmara dos Deputados, destacam-se Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná (com mais 1 vaga cada), Mato Grosso, Amazonas, Rio Grande do Norte (com mais 2 vagas cada), Pará e Santa Catarina (com mais 4 vagas cada).

O aumento no número de deputados federais igualmente repercutirá nas Assembleias Legislativas estaduais, dado que a Constituição prevê que cada Assembleia deve possuir o triplo da representação de seu respectivo estado na Câmara dos Deputados, até o limite de 36, acrescido do número de deputados federais que excederem doze.

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