Nova Lei Endurece Penas para Abandono e Maus-Tratos de Idosos e Pessoas com Deficiência

Nova Lei Endurece Penas para Abandono e Maus-Tratos de Idosos e Pessoas com Deficiência

Brasília — Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, que eleva significativamente as penas para crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. A nova legislação visa proteger a saúde e a integridade física ou psíquica desses grupos vulneráveis.

De acordo com a nova lei, quem for condenado por abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá cumprir pena de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa. Se o abandono resultar em lesão grave, a pena varia de 3 a 7 anos de reclusão, mais multa. No caso de o abandono resultar na morte da pessoa, a pena estabelecida é de 14 anos de reclusão.

Anteriormente, a pena geral para o crime de abandono era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem no Projeto de Lei 4.626/2020, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal, que foram acatadas pelos deputados. As alterações do Senado também aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

Além disso, a Lei 15.163 equipara a pena geral para o crime de maus-tratos, que antes era punido com detenção. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, as penas também foram aumentadas: agora são de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos de reclusão, respectivamente, comparado às penas anteriores de 1 a 4 anos e 4 a 12 anos. O crime de maus-tratos é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou abusando de meios de correção ou disciplina. As mesmas penas são atribuídas a esse tipo penal no Estatuto da Pessoa Idosa, com caracterização semelhante à do Código Penal.

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