Lei garante assentos especiais para pessoas com Obesidade Mórbida no Amazonas
Entrou em vigor no Amazonas a Lei nº 7.460/2025, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), que assegura a reserva de assentos especiais para pessoas com obesidade mórbida em estabelecimentos públicos e privados. O objetivo da legislação é promover a inclusão e combater o constrangimento que essa parcela da população enfrenta em espaços coletivos.
A nova lei exige que 3% do total de assentos em locais como restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, teatros, shopping centers e refeitórios de empresas sejam adaptados para atender pessoas com obesidade mórbida. A norma também proíbe a cobrança de valores adicionais pelo uso desses assentos.
O deputado Thiago Abrahim destacou a importância da medida: “A obesidade é uma condição que afeta uma parcela expressiva da população brasileira. Este projeto nasceu da necessidade de proporcionar dignidade, conforto e respeito às pessoas com obesidade mórbida, que muitas vezes enfrentam situações constrangedoras por falta de mobiliário adequado”.
A urgência da lei é reforçada por dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que indicam que 24,3% da população brasileira é obesa.
Com a sanção da Lei nº 7.460/2025, os estabelecimentos no Amazonas têm a obrigação de se adequar às novas exigências. A fiscalização e os critérios para adaptação dos assentos ainda podem ser definidos pelo Executivo.


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