Justiça Federal ordena desocupação imediata do Aeroclube do Amazonas em Manaus
A Justiça Federal determinou a desocupação imediata das instalações do Aeroclube do Amazonas (ACA), localizadas dentro do Aeroporto de Flores, na zona centro-sul de Manaus. A decisão do juiz Ricardo Augusto de Castro e Sales, da 3ª Vara Federal Cível, atende a uma ação movida pela Infraero.
A sentença estabelece um prazo de cinco dias para a desocupação voluntária do espaço. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, com a possibilidade do uso de força policial para a reintegração de posse.
Argumentos da Decisão
Segundo a Justiça, o Aeroclube ocupa irregularmente uma área pertencente à União e administrada pela Infraero, sem um contrato de concessão válido e sem realizar os devidos pagamentos pelo uso do terreno. A Infraero alega que a dívida do ACA ultrapassa os R$ 439 mil.
A estatal, que assumiu a gestão do aeroporto em 2023, argumenta ainda que a presença da entidade impede a reestruturação do aeródromo e representa um risco à segurança operacional. A retomada da área permitirá a modernização do aeroporto.
Posição do Aeroclube
Em nota, a direção do Aeroclube do Amazonas, que atua na formação de pilotos há mais de 85 anos, declarou ter sido “surpreendida” pela decisão. A instituição alega que sempre ocupou o espaço de forma legítima e que a medida comprometerá as atividades de ensino e a formação de novos profissionais da aviação na região. A entidade informou que irá recorrer da sentença para tentar suspender a ordem de despejo.
O futuro das atividades do Aeroclube, considerado um centro de treinamento estratégico para a aviação civil no Norte do país, permanece incerto enquanto a questão judicial não é finalizada.


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