Investigadora da PC é Presa em Manaus por Invasão de Domicílio e Extorsão com Falso Mandado de Prisão
A Polícia Civil do Amazonas, por meio do 8° Distrito Integrado de Polícia (DIP), deflagrou a “Operação Falso Mandado”, que culminou na decretação da prisão preventiva da investigadora de polícia Viviane Monteiro, lotada no 6° DIP. A policial é acusada de participar de um esquema de invasão de domicílio e extorsão utilizando um mandado de prisão fraudulento.
A investigação, coordenada pelo delegado Costa e Silva, teve início após uma vítima procurar a delegacia para relatar um grave crime ocorrido em 15 de agosto. Segundo a denunciante, uma mulher e dois homens invadiram sua residência, alegando cumprir um mandado de prisão e se identificando falsamente como membros da equipe do referido delegado. Durante a ação, foram subtraídos R$ 5 mil em espécie, além de um notebook, um relógio e outros acessórios. Os criminosos também forçaram a vítima a realizar uma transferência bancária de R$ 10 mil para uma conta que agora está sob investigação.
A partir das informações, a equipe do 8° DIP identificou o veículo utilizado no crime, uma picape VW Amarok de cor branca, e emitiu um alerta para sua interceptação. No dia 19 de agosto, policiais militares abordaram o veículo e encontraram a investigadora Viviane ao volante. Na vistoria, foram apreendidos três coletes balísticos, munições, um pé de cabra, balaclava, distintivos e um relógio, que foi prontamente reconhecido pela vítima. A denunciante também identificou a policial como a mulher que liderou a invasão.
Por não se tratar de uma situação de flagrante delito, a investigadora foi interrogada e liberada inicialmente, enquanto os objetos foram apreendidos. No dia seguinte, contudo, o delegado representou pela sua prisão preventiva, pedido que foi acatado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Após a decretação da ordem judicial, Viviane foi presa e ficará à disposição da Justiça. O caso também foi remetido à Corregedoria da Polícia Civil para as devidas providências administrativas.


Publicar comentário