Fraude no INSS: governo inicia reembolso a vítimas, saiba como solicitar

Fraude no INSS: governo inicia reembolso a vítimas, saiba como solicitar

O governo federal deu início, nesta quinta-feira (24), ao reembolso dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida visa compensar as vítimas de fraudes e descontos não autorizados por entidades associativas, ocorridos entre março de 2020 e março de 2025. Para garantir o ressarcimento, é essencial que os beneficiários sigam o procedimento de adesão ao acordo.


Como Solicitar o Reembolso

Para ter acesso ao reembolso, o processo é simples e gratuito, e pode ser realizado por dois canais oficiais:

  1. Aplicativo/Site Meu INSS:
    • Acesse o aplicativo ou o site “Meu INSS” com seu CPF e senha.
    • Vá até a opção “Consultar Pedidos”.
    • Clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido de contestação que você tiver.
    • Role a tela até o último comentário, leia atentamente os termos e condições do acordo.
    • No campo “Aceito Receber”, selecione “Sim”.
    • Clique em “Enviar” para finalizar.
  2. Agências dos Correios:
    • Compareça a uma das mais de 5 mil agências dos Correios espalhadas pelo país.
    • Adesão presencial é uma opção para quem prefere atendimento físico ou tem dificuldades com o ambiente digital.

Atenção: A Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações, mas não para a adesão ao acordo de ressarcimento. O prazo para adesão vai até 14 de novembro deste ano, mas pode ser prorrogado se necessário.


Entenda o Processo até o Reembolso

O ressarcimento será feito diretamente na conta onde o beneficiário já recebe seu benefício previdenciário, em parcela única e com correção pela inflação (IPCA). O pagamento seguirá a ordem cronológica de adesão ao acordo, ou seja, quem aderiu primeiro, receberá primeiro.

Importante: Ao aderir ao acordo, o beneficiário renuncia ao direito de entrar com ação judicial contra o governo federal especificamente sobre esse ressarcimento. Contudo, o direito de processar as associações por danos morais, por exemplo, é mantido.

Para aqueles que ainda não contestaram os descontos indevidos, o processo funciona da seguinte forma:

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto (pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios).
  2. A entidade associativa tem 15 dias úteis para responder.
  3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema do INSS libera automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

Cerca de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo, e o governo espera contemplar mais de um milhão de pessoas aptas a receber os valores. O Ministério da Previdência Social e o INSS reforçam a importância de ficar atento a golpes; todas as comunicações oficiais são feitas exclusivamente pelos canais mencionados.

Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, consulte os canais oficiais do INSS ou procure uma agência dos Correios.

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