Entenda os impactos da cobrança retroativa do IOF autorizada por Moraes
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restaurou parte do decreto presidencial que aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), está gerando insegurança jurídica no mercado e deve levar a um aumento da judicialização. A medida do ministro estabelece que a cobrança do imposto com as novas alíquotas vale desde 11 de junho, data de edição do decreto presidencial, conferindo-lhe efeito retroativo. A única exceção é para a cobrança de IOF sobre o chamado risco sacado, que foi derrubada pelo STF.
Quais Operações Serão Tributadas pelo IOF?
Com a decisão de Moraes, as seguintes operações financeiras terão a incidência do IOF:
- Aportes em seguros de vida: IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 300 mil em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. A partir de 2026, o imposto incidirá nos aportes que excederem R$ 600 mil, independente se depositados em uma ou várias instituições.
- Cooperativas de crédito: Operações de crédito com valor anual acima de R$ 100 milhões passam a ser tributadas como empresas comuns.
- Cartão de crédito e débito internacional: A alíquota foi elevada de 3,38% para 3,5%.
- Crédito para empresas: IOF ajustado para 0,38% para empresas em geral, inclusive as enquadradas no Simples Nacional.
- Cotas de FDICs: Aquisição primária em Fundos de Investimento em Direito Creditório tem alíquota fixa de 0,38%.
- Operações com câmbio e moeda em espécie: IOF fixado em 3,5%. Remessas para investimento seguem com a alíquota antiga, de 1,1%.
- Saída de recursos não especificada: Operações financeiras não detalhadas que envolvam envio de recursos ao exterior também terão incidência de IOF de 3,5%.


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