Decisão do STF Suspende Convocação de Militares no Amazonas, Impacto Orçamentário de R$ 210 Milhões
Em uma medida cautelar de grande relevância, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da convocação de mais de 3 mil candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) de 2011. A decisão, proferida em 1º de julho de 2025, acata um pedido do governo estadual, que alegou um impacto orçamentário de expressivos R$ 210 milhões caso as nomeações fossem efetivadas. Esta liminar possui caráter temporário e será submetida ao referendo do Plenário do STF.
O governo do Amazonas ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF, contestando a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que impunha a convocação dos aprovados no certame de 2011, cujo prazo de validade já havia expirado em 2015. De acordo com a administração estadual, a nomeação de mais de 3 mil candidatos, que incluiria soldados, cabos e oficiais, resultaria em um ônus financeiro de R$ 210 milhões, o que comprometeria seriamente a responsabilidade fiscal do estado e a eficiência da gestão pública.
Em sua fundamentação para a decisão liminar, o ministro Barroso ressaltou que a convocação de candidatos após o término da validade do concurso contradiz precedentes firmados pelo STF. Tais precedentes estabelecem que o direito à nomeação é restrito ao período de vigência do certame, excetuando-se apenas casos comprovados de abuso administrativo. O ministro enfatizou que a medida cautelar visa a prevenção de “prejuízos irreparáveis” ao erário estadual, destacando que a natureza alimentar dos salários dificultaria sobremaneira a recuperação de valores pagos caso a decisão fosse revertida em instâncias futuras.
A liminar concedida impõe que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) apresente suas manifestações e esclarecimentos sobre o caso no prazo de 72 horas. A decisão será então levada ao Plenário do STF para análise colegiada, onde os demais ministros decidirão se a suspensão será mantida ou revogada. Até a deliberação final, a convocação dos candidatos permanece suspensa, e todos os processos judiciais correlatos ao tema são paralisados.
O concurso da Polícia Militar do Amazonas de 2011 tem sido objeto de diversas ações judiciais ao longo dos anos, com aprovados pleiteando o direito à nomeação com base em supostas irregularidades na administração das vagas. Embora o TJAM tivesse determinado a convocação fundamentando-se em decisões que apontavam descumprimento do edital por parte do governo, a argumentação de impacto orçamentário apresentada pelo Estado prevaleceu na análise inicial do ministro Barroso.


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