Câmara aprova PL que torna a falsificação de bebidas crime hediondo
Em resposta à recente crise de saúde pública que resultou na morte de 15 pessoas por intoxicação por metanol, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (28), um projeto de lei que endurece drasticamente as penas para a falsificação e adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
A proposta (PL 2307/07), relatada pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), estabelece uma pena de reclusão de 5 a 15 anos para os casos em que a adulteração de produtos resulte na morte do consumidor. Além disso, a prática será classificada como crime hediondo se levar à morte ou a lesões corporais graves.
Principais Mudanças na Legislação:
- Pena por Morte: A punição para quem modificar produtos alimentícios, bebidas ou suplementos, causando a morte de quem os consome, será de 5 a 15 anos de reclusão.
- Lesão Corporal Grave: Se a adulteração causar lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, a pena base de 4 a 8 anos de reclusão será aumentada pela metade.
- Crime Hediondo: A falsificação se tornará crime hediondo se resultar em morte ou lesão corporal grave, o que impede benefícios como anistia, graça, indulto e fiança.
- Fabricação de Insumos: Foi criado um novo tipo penal para quem fabricar ou possuir materiais destinados à falsificação, como rótulos, embalagens e maquinário. A pena será de 4 a 8 anos de reclusão, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Logística Reversa e Combustíveis
O projeto também promove alterações em outras áreas para coibir a prática criminosa. Uma das medidas é a inclusão de embalagens de vidro não retornáveis de bebidas alcoólicas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, exigindo que fabricantes e comerciantes implementem um sistema de logística reversa para o recolhimento e a destinação correta desses materiais, assim como já ocorre com pneus e pilhas.
Diante dos indícios de que o metanol utilizado nas falsificações foi desviado de postos de combustíveis, o texto aprovado também aumenta a punição para crimes contra a ordem econômica. A pena para quem comprar, distribuir ou revender combustíveis em desacordo com as normas legais passará de detenção (1 a 5 anos) para reclusão de 2 a 5 anos.


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