Veículos de pequeno porte voltam a circular na Ponte do Curuçá após rompimento de aterro na BR-319
A Ponte do Curuçá, localizada no trecho da BR-319 entre Manaus (AM) e Careiro Castanho, voltou a receber veículos de pequeno porte nesta terça-feira (3), após cinco dias de interdição total devido ao rompimento de um aterro adjacente. A liberação parcial foi autorizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) após vistoria técnica que atestou a estabilidade da estrutura principal da ponte.
O rompimento ocorreu no último domingo (1) após fortes chuvas na região, que provocaram o desmoronamento de aproximadamente 50 metros do aterro que dá acesso à ponte. O incidente isolou completamente comunidades ribeirinhas e interrompeu o transporte de mercadorias entre os municípios. Equipes do DNIT trabalharam ininterruptamente com maquinário pesado para reconstruir o trecho afetado e estabilizar o solo.
De acordo com o coordenador regional do DNIT, engenheiro Fábio Torres, a passagem está liberada apenas para veículos leves, como carros de passeio e motocicletas, com limite de peso máximo de 3 toneladas. “Caminhões e ônibus ainda não podem trafegar até a conclusão total dos reparos, prevista para a próxima quarta-feira (11)”, explicou Torres durante coletiva à imprensa. A velocidade máxima permitida no local foi reduzida para 30 km/h e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estão fiscalizando o cumprimento das restrições.
Moradores da região comemoraram a reabertura parcial, mas manifestaram preocupação com a demora no restabelecimento completo da via. “Estávamos tendo que fazer rotas alternativas por rio, gastando até quatro vezes mais tempo e dinheiro”, relatou o comerciante José Almeida, que transporta mercadorias diariamente entre Careiro Castanho e Manaus.
O DNIT informou que está monitorando continuamente a estrutura com sensores de movimento e que uma equipe permanece de plantão 24 horas no local para qualquer eventualidade. A concessionária responsável pela manutenção da rodovia está sendo notificada para apresentar um plano de reforço estrutural permanente no prazo de 15 dias.

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