Câmara dos Deputados endurece penas para Extorsão, Escudo Humano e altera regras de Prisão Preventiva

Câmara dos Deputados endurece penas para Extorsão, Escudo Humano e altera regras de Prisão Preventiva

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (21), um pacote de projetos de lei que visa endurecer o combate ao crime organizado no Brasil. As propostas aumentam as penas para crimes como extorsão e uso de “escudo humano”, além de alterar as regras para a decretação da prisão preventiva. Os textos agora seguem para análise do Senado Federal.

Aumento de Penas

O principal projeto aprovado (PL 4500/25) foca em crimes frequentemente praticados por facções criminosas. As penas foram significativamente elevadas:

  • Extorsão: A pena para quem obriga a população a adquirir bens e serviços, cobra por “taxas de segurança” ou impede a livre circulação será de 8 a 15 anos de prisão e multa.
  • Escudo Humano: Utilizar pessoas como barreira para garantir a fuga ou a prática de outro crime passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão. A pena pode ser dobrada se houver mais de uma vítima ou se o crime for cometido por uma organização criminosa.

Segundo o relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), a medida é uma resposta ao avanço da “governança criminal”, que, segundo estimativas, já afeta cerca de 26% da população brasileira.

Mudanças na Prisão Preventiva

Os deputados também aprovaram o PL 226/24, que estabelece critérios mais objetivos para que um juiz converta uma prisão em flagrante em prisão preventiva. A decisão deverá agora considerar fatores concretos que demonstrem a periculosidade do suspeito, como:

  • Reiteração de crimes (reincidência);
  • Uso de violência ou grave ameaça;
  • Participação em organização criminosa;
  • Natureza e quantidade de drogas ou armas apreendidas.

O objetivo, segundo o relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), é evitar prisões preventivas baseadas apenas na “gravidade abstrata” do delito.

Coleta de DNA

O mesmo projeto também regulamenta a coleta de material genético (DNA) de presos em flagrante por crimes sexuais ou de membros de organizações criminosas armadas. A coleta deverá ocorrer, preferencialmente, durante a audiência de custódia e será realizada por um agente treinado, garantindo a cadeia de custódia da prova. A medida visa fortalecer as investigações e a identificação de autores de crimes graves.

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