O que muda após volta da alta do IOF

O que muda após volta da alta do IOF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, restaurou nesta quarta-feira, 16 de julho de 2025, a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) instituída pelo governo federal via decreto. Com a decisão, a alíquota mais elevada do tributo volta a vigorar com efeito retroativo a 27 de junho, data em que o decreto havia sido derrubado pelo Congresso Nacional.

A versão do texto que passa a valer é a última editada pelo governo, que já incorporava alternativas para algumas das operações tributadas após a edição de uma medida provisória. No entanto, Moraes fez uma ressalva importante: ele derrubou a aplicação do IOF sobre operações de crédito de “risco sacado”, prática comum no varejo onde fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.

A decisão do ministro aceitou os argumentos do governo de que “não houve desvio de finalidade” na mudança das alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs). Com isso, o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado, que havia derrubado a decisão original do governo, perde a validade.

Operações que Serão Tributadas pelo IOF:

Com a restauração do decreto, as seguintes operações financeiras terão a incidência do IOF:

  • Aportes em seguros de vida: Passa a incidir IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 300 mil em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. A partir de 2026, o imposto incidirá nos aportes que excederem R$ 600 mil, independentemente de terem sido depositados em uma ou várias instituições.
  • Cooperativas de crédito: Operações de crédito com valor anual acima de R$ 100 milhões passam a ser tributadas como empresas comuns.
  • Cartão de crédito e débito internacional: A alíquota foi elevada de 3,38% para 3,5%.
  • Crédito para empresas: O IOF foi ajustado para 0,38% para empresas em geral, incluindo as enquadradas no Simples Nacional.
  • Cotas de FDICs: A aquisição primária em Fundos de Investimento em Direito Creditório terá alíquota fixa de 0,38%.
  • Operações com câmbio e moeda em espécie: O IOF foi fixado em 3,5%. O governo esclareceu que remessas para investimento seguem com a alíquota antiga, de 1,1%.
  • Saída de recursos não especificada: Operações financeiras não detalhadas que envolvam envio de recursos ao exterior também terão incidência de IOF de 3,5%.

Exceção para “Risco Sacado”:

A única ponderação feita por Moraes diz respeito à operação de “risco sacado”. O ministro afirmou que o decreto presidencial, ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF para incluir novas operações e equiparar o “risco sacado” ao fato gerador do imposto, incorreu em inconstitucionalidade. Segundo Moraes, o decreto “pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente” nesse ponto.

A decisão de Moraes, portanto, valida a maior parte do aumento do IOF, mas protege as operações de “risco sacado” da nova tributação, buscando equilibrar a necessidade de arrecadação do governo com a segurança jurídica das operações financeiras.

Publicar comentário