Ministro Alexandre de Moraes Valida Decreto do IOF, com Ressalvas

Ministro Alexandre de Moraes Valida Decreto do IOF, com Ressalvas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade da maior parte do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi tomada após o governo e o Congresso Nacional não chegarem a um acordo em uma audiência de conciliação.

O decreto em questão havia sido suspenso pelo Congresso Nacional no mês passado. Em resposta, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações no STF, levando a discussão para a Corte. A medida fazia parte de um conjunto de ações elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e cumprir as metas do arcabouço fiscal.

No final de maio, o presidente Lula editou o decreto que previa o aumento do IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. Diante da pressão do Congresso, o governo recuou e editou, no início de junho, uma medida provisória com aumento de tributos para empresas de apostas (bets) e para investimentos isentos, além de um corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios para este ano. Em contrapartida, o decreto do IOF foi desidratado, mas mesmo assim a versão final foi derrubada pelo Congresso.

Decisão de Moraes: IOF Mantido, com Exceção para “Risco Sacado”

Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra específica do decreto do IOF que previa a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. No entanto, o restante do decreto permanece válido, e a decisão do ministro também confirmou a suspensão do decreto legislativo do Congresso que havia derrubado o ato presidencial.

Ao validar a maior parte do decreto do IOF, Moraes argumentou que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está em conformidade com a Constituição. “Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

Contudo, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites de atuação do presidente da República. “As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou Moraes.

A decisão final do ministro ocorre após a audiência de conciliação promovida pelo STF, que visava buscar um entendimento entre o governo federal e o Congresso, mas que não resultou em um consenso.

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