Alexandre de Moraes Suspende Decisão que Anulava Alta do IOF e Decretos Governamentais

Alexandre de Moraes Suspende Decisão que Anulava Alta do IOF e Decretos Governamentais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (4) uma decisão crucial, suspendendo todos os efeitos dos decretos presidenciais que versam sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Adicionalmente, o ministro determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, com o objetivo de mitigar a escalada da crise institucional gerada pelo embate entre os dois Poderes em torno da questão.

Na decisão, Moraes estipulou um prazo de cinco dias para que ambas as partes – o governo federal e o Legislativo – apresentem esclarecimentos formais sobre as medidas adotadas. O Palácio do Planalto deverá justificar o aumento das alíquotas do IOF, implementado por meio dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025. Por sua vez, o Congresso Nacional terá que fundamentar o Decreto Legislativo 176/2025, que anulou a medida presidencial.

A audiência de conciliação está agendada para o dia 15 de julho, às 15h, no plenário de audiências do STF, em Brasília. Foram convocados para o encontro representantes do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República e das legendas partidárias que acionaram a Corte.

Ao analisar o caso, o ministro Moraes apontou indícios de que os decretos presidenciais podem ter se desviado de sua finalidade constitucional. O IOF, por definição, possui natureza extrafiscal, sendo um instrumento para regulação econômica, e não para fins meramente arrecadatórios diretos. Caso seja comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá configurar desvio de finalidade e, consequentemente, inconstitucionalidade.

Ademais, o ministro ressaltou que o Congresso pode ter extrapolado sua competência ao sustar atos do Executivo de natureza autônoma, os quais, em princípio, não se enquadram no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal – dispositivo que permite ao Legislativo suspender atos normativos que exorbitam o poder regulamentar do Executivo. Moraes enfatizou que essa sucessão de medidas e reações entre Executivo e Legislativo, com impactos diretos na arrecadação e na política econômica, exige a atuação do Supremo como mediador institucional.

A liminar concedida suspende todos os efeitos das normas até que o STF julgue o mérito das ações apresentadas pelas partes envolvidas, incluindo o Partido Liberal (PL), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a própria AGU, que ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade para defender os decretos do governo.

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