Justiça de Manaus Reitera Decisão e Mantém Pagamento em Dinheiro no Transporte Público
Manaus – A Justiça do Amazonas voltou a barrar a decisão da Prefeitura de Manaus que visava eliminar a aceitação de dinheiro em espécie como forma de pagamento nos ônibus do transporte público da capital. Com a nova determinação judicial, os ônibus devem continuar a receber pagamentos em dinheiro até que haja uma nova definição judicial ou administrativa sobre o tema.
A solicitação para a suspensão da medida municipal foi apresentada à Justiça pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas). Em sua argumentação, o vereador sustentou que a iniciativa da Prefeitura era excludente e prejudicava diretamente a parcela da população mais vulnerável, que ainda depende do dinheiro físico para acessar o serviço de transporte.
Inicialmente, a Justiça havia mantido a decisão de pagamento exclusivo por cartão eletrônico, sob o entendimento de que o vereador não havia incluído no processo todos os órgãos que participaram do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à medida, como o Ministério Público e o Governo do Amazonas.
Contudo, a nova decisão, aponta que a medida de exclusão do pagamento em espécie parece ter ignorado outros impactos sociais e econômicos relevantes. Um dos pontos destacados é a repercussão da decisão sobre os empregos gerados pela função de cobradores nos coletivos urbanos. Além disso, a Justiça indicou a falta de um cronograma claro de divulgação e esclarecimento à população manauara para prepará-la para a mudança na forma de aquisição e pagamento de passagens.
O magistrado Ronnie Frank Torres Stone, em trecho da decisão, restabeleceu os efeitos de uma liminar concedida durante o Plantão Judicial, que suspendia os efeitos da cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta que obrigava o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) a adotar medidas para a implantação do pagamento eletrônico exclusivo. Por fim, o juiz definiu a suspensão da tramitação processual por um prazo de 90 dias, a partir da intimação do Estado do Amazonas.


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