STF Endurece Regras para Plataformas Digitais e Atribui Responsabilidade por Conteúdo Ilícito de Terceiros
Brasília, 27 de junho de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que estabelece um regime de regulamentação mais rigoroso para as plataformas digitais no Brasil. A decisão majoritária da Corte determina que as empresas de tecnologia poderão ser responsabilizadas por conteúdos criminosos publicados por terceiros em suas redes, implicando em sanções caso não ajam com celeridade na remoção dessas postagens.
Essa nova diretriz estabelece a obrigação das plataformas de deletar material ilícito mesmo sem uma prévia decisão judicial, com foco especial em categorias de crimes como atos antidemocráticos previstos no Código Penal, crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo, e crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação.
Apesar da medida visa fortalecer a proteção contra crimes digitais e combater a desinformação e o discurso de ódio, o tema gerou um debate intenso no Congresso Nacional, e três ministros do STF – André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques – votaram contra o endurecimento das regras pela via judicial, argumentando que tal alteração seria prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo.
A decisão prevê que usuários que tiverem seu conteúdo deletado poderão contestar judicialmente a ação da plataforma para que a postagem seja restabelecida. Contudo, mesmo em casos de restauração por ordem judicial, as provedoras não estarão sujeitas a indenizações. As novas regras entrarão em vigor com a publicação oficial no Diário da Justiça.


Publicar comentário