CPI das Bets Propõe Indiciamento de Celebridades por Fraude e Publicidade Enganosa
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas, sob a relatoria da Senadora Soraya Thronicke, formalizou o pedido de indiciamento de dezesseis indivíduos, incluindo notórias influenciadoras digitais como Virginia Fonseca e Deolane Bezerra, juntamente com representantes de plataformas de apostas. As acusações abrangem supostos crimes de estelionato, veiculação de publicidade enganosa e associação com atividades de jogo ilícitas.
Em particular, Deolane Bezerra é apontada no documento como “sócia oculta” de uma empresa de apostas, sendo implicada na promoção de ações ilegais por meio de suas redes sociais. A CPI, instituída com o propósito de investigar casas de apostas online e esquemas criminosos correlatos, enfrentou consideráveis críticas e escasso apoio no âmbito do Senado, culminando em sua dissolução sem prolongamento de suas atividades.
Apesar dos desafios, o relatório conclusivo propõe dezoito projetos de lei visando a regulamentação do setor de apostas online e será encaminhado ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral da República para as devidas providências legais.
Os indiciados A lista de indiciamentos propostas pela senadora Soraya Thronicke conta com 16 nomes. Veja a lista:
Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar; Bruno Viana Rodrigues.



Publicar comentário